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Quais os tipos de cadeirinha para cada idade?

7 minutos de leitura

Os tipos de cadeirinha para bebê são: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Cada uma delas deve ser usada até 1 ano, entre 1 e 4 anos e até os 7 anos, respectivamente. Além disso, deve-se considerar a altura e o peso do seu filho na hora de fazer a troca do assento de segurança.

Ou seja, os pequenos devem usar a cadeirinha desde o momento em que saem da maternidade até completarem 7 anos. O uso desse acessório traz muito mais segurança para as crianças, em caso de freadas bruscas ou acidentes.

Preparei este conteúdo para tirar suas principais dúvidas sobre esse tema. Aqui, você vai entender qual cadeirinha usar em cada idade, qual escolher conforme o peso e a altura, o uso de assento de segurança em carro de aplicativo e mais.

Antes de continuar, é válido lembrar que todo conteúdo deste post foi elaborado a partir do que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), leis federais e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ok?

Vamos lá?

Como ficou a lei da cadeirinha?

A Lei 14.229/2021 — ou lei da cadeirinha — estabelece que crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro, com o devido dispositivo. Anteriormente, essa exigência valia até os 7 anos e meio.

Como saber qual cadeirinha usar?

Até 1 ano de idade, a criança precisa usar o bebê conforto. Depois disso, deve migrar para a cadeirinha. A partir dos 4 anos, usa-se o assento de elevação, que deve ser abandonado aos 7 anos. No banco da frente, crianças só podem andar quando chegarem aos 10 anos e 1,45 m de altura.

Acompanhe a leitura para entender em detalhes qual cadeirinha escolher em cada faixa etária.

De 0 a 1 ano: bebê conforto

O bebê conforto, aquela cadeirinha que deve ser colocada “de costas”, deve ser usada pelas crianças desde o nascimento até 1 ano de idade. A posição do equipamento é em formato de concha para melhor acomodar os recém-nascidos. Isso é feito para dar mais segurança durante as desacelerações.

Se o seu filho for um bebê high need, deixá-lo sozinho no banco traseiro pode ser uma tarefa complicada. Nesses casos, uma saída é ter um adulto no assento ao lado do equipamento de segurança, sem tirar a criança da cadeirinha.

De 1 a 4 anos: cadeirinha

A tradicional cadeirinha deve ser usada em crianças que já têm mais de 1 ano e entre 9 e 18 kg. Via de regra, elas precisam ter pleno controle dos movimentos do pescoço e da cabeça para fazerem a transição entre os equipamentos de segurança.

Essas cadeirinhas são itens essenciais em uma viagem com criança. Ao contrário do equipamento anterior, devem ser instaladas de frente para o movimento do veículo e precisam ficar na vertical, seguindo as recomendações de cada fabricante.

Em geral, as cadeirinhas se prendem ao carro pelo cinto de segurança ou pelo sistema isofix. A segurança da criança é feita em um sistema integrado de cinto pontos, que retém os movimentos durante as desacelerações.

De 4 a 7 anos: assento de elevação (ou booster)

A partir dos 4 anos, as crianças já têm mais autonomia e algumas delas já conseguem até escolher os próprios conjuntos de roupas, não é mesmo? Às vezes, elas podem nos surpreender com tanto desenvolvimento.

O assento de elevação, também chamado de booster por alguns fabricantes, deve ser usado por crianças que têm entre 15 e 36 kg e estão na faixa etária de quatro a sete anos.

Ao contrário do que vimos até aqui, o assento de elevação se prende ao veículo usando o próprio cinto de segurança. Além disso, a criança também usa o equipamento de segurança do carro para ficar parada durante durante as desacelerações.

De modo geral, o booster permite que o cinto de três pontos passe em todas as regiões corretas para a maior segurança: centro do ombro, meio do peito e sobre o quadril. Tudo isso sem ficar pegando no pescoço.

De 7 a 10 anos: banco de trás, com cinto de segurança

Crianças com mais de sete e menos de 10 anos ainda precisam ficar no banco de trás, conforme a nova lei da cadeirinha. Contudo, assim que elas atingem 1,45 m, já podem abandonar o assento de elevação e sentar diretamente no banco traseiro. Usando o cinto de segurança, é claro.

A criança deve conseguir apoiar as costas no encosto do banco, dobrar os joelhos na extremidade do assento e o cinto precisa passar pelos locais corretos. Caso isso não aconteça, o assento de elevação ainda é necessário.

Por falar em segurança no trânsito, não se esqueça que o cachorro das crianças também precisa de cintos e proteção para os movimentos do carro.

A partir de 10 anos: banco da frente, com cinto de segurança

Com a nova lei da cadeirinha, as crianças só podem andar no banco da frente a partir dos 10 anos de idade e desde que tenham, ao menos, 1,45 m.

Contudo, há duas exceções a essa regra, como prevê a Resolução 819/2021, do Contran:

  1. Caso o veículo seja uma picape de cabine simples ou só tenha os bancos dianteiros;
  2. Os cintos do banco traseiro forem de dois pontos ou abdominais;
  3. Todos os outros assentos estejam ocupados por crianças de idade igual ou inferior, nos seus devidos dispositivos de segurança;
  4. A criança tiver mais de 1,45 m de altura.

Tabela com as cadeirinhas ideais conforme idade, peso e altura

Nós sabemos muito bem que as crianças têm tamanhos muito diferentes, não é mesmo? Os equipamentos de segurança são elaborados e testados tendo como base a altura média de cada idade.

Em alguns casos, a migração de cadeirinha pode acontecer antes ou depois do recomendado. Preparamos uma tabela informativa para te ajudar a entender melhor o uso de cada equipamento:

Cadeirinha Idade Peso Altura
Bebê conforto 0 a 1 anos até 13 kg até 0,8 m
Cadeirinha 1 a 4 anos 9 a 18 kg até 1 m
Assento de elevação 4 a 7 anos 15 a 36 kg até 1,25 m
Banco traseiro, com cinto de segurança 7 a 10 anos A partir de 36 kg A partir de 1,45 m
Banco dianteiro, com cinto de segurança a partir de 10 anos A partir de 36 kg A partir de 1,45 m

Atenção: leia o manual de cada cadeirinha para entender qual o limite de peso e altura específico para cada modelo. Além disso, compre apenas aqueles que foram testados e aprovados pelo Inmetro.

O que acontece se for flagrado sem cadeirinha?

De acordo com o CTB, transportar crianças sem cadeirinha é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, adição de 7 pontos na carteira e remoção do veículo até a regularização.

Para além dos prejuízos financeiros e administrativos, transportar a criança sem cadeirinha pode gerar lesões graves em casos de desacelerações bruscas ou acidentes. Convenhamos, nada vale mais do que a vida dos nossos filhos, não é mesmo?

Por isso, mesmo que conciliar maternidade e trabalho não seja uma tarefa simples, dê atenção redobrada aos ajustes de segurança na hora de andar de carro com os pequenos.

Tem que levar cadeirinha no Uber?

Não. A Resolução 819/2021 do Contran diz que as regras não se aplicam a carros de aplicativo, táxis, veículos escolares e com peso superior a três toneladas e meia. A obrigação e a opção de ter o dispositivo de segurança é do próprio passageiro.

O uso da cadeirinha é obrigatório em veículos particulares. Esse dispositivo protege as nossas crianças durante as desacelerações e em casos de acidentes. Por esse motivo, instale a sua corretamente e sempre adquira uma com o selo de aprovação do Inmetro.

Agora que já falamos de um assunto bem sério, que tal abordar um tópico mais leve? Então, veja quais alimentos levar para a praia e piscina e tenha um destino para levar sua criança na cadeirinha!

Até mais!

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Jefferson Back

Autor: Jefferson Back

Graduado em Publicidade e Propaganda pela Unisociesc Blumenau, atua no universo digital há quase dez anos. Pós-graduando em Neuromarketing e Brandsense pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), é fascinado pelo mundo da comunicação e comportamento humano.

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