Amamentar é um ato de amor, entrega e carinho. No entanto, embora tenha uma simbologia muito forte, a amamentação exige tempo, saúde e muita dedicação por parte de quem a realiza.
A lei da amamentação surge para dar subsídio às mamães que estão amamentando. Assim, ela garante que todas as mulheres tenham direito a um tempo de qualidade para a amamentação no trabalho. Esses direitos, garantidos na CLT, permitem que os laços entre a mãe e criança sejam fortalecidos por meio dessa conexão incrível proporcionada pelo ato de amamentar.
Talvez você esteja se perguntando: “Mas quais são as condições e direitos trabalhistas em relação à amamentação no trabalho?”. Bem, este conteúdo foi preparado justamente para sanar essa e outras dúvidas. Continue nesta página e conheça os seus direitos!
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O que diz a CLT sobre a amamentação no trabalho?
Como previsto no artigo 396 da CLT, após o período de maternidade — com um total de 120 dias! — a mulher tem direito a duas pausas de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar o seu bebê. Inclusive, o artigo também abrange as mamães adotivas.
Embora o artigo seja claro, é comum que surjam algumas dúvidas em relação a ele. Afinal, este direito infelizmente não é muito conhecido na sociedade e, muitas vezes, mães de primeira viagem não o exercem. Não deixe de lutar por, ele, mamãe!
Quem tem direito a amamentação no trabalho?
Conforme a lei, toda mãe tem direito à amamentação no trabalho até que a criança complete os seus seis primeiros meses de vida. Vale ressaltar que o direito não vale apenas para mulheres que concebem o bebê, mas também para mães adotivas — isso, conforme o artigo 396.
Outro ponto muito importante que precisamos destacar é que esse direito vale tanto para trabalhadoras celetistas quanto para mulheres autônomas. Então, independentemente de qual seja sua rotina de trabalho com o seu bebê, a lei da amamentação pode te amparar.
Quanto tempo é o período de amamentação?
Como recomendado pela Organização Pan-Americana de Saúde junto a OMS e Unicef, os bebês devem ser alimentados exclusivamente com o leite materno até os seus seis primeiros meses.
Após esse período, é interessante que a alimentação infantil aconteça por meio da amamentação intercalada com outros tipos de nutrição.
Contudo, essa é apenas uma recomendação. Se o seu caso for diferente, não se sinta mal ou culpada. Afinal, ao cuidar de uma nova vida, cada experiência é válida.
Após a fase de amamentação, é interessante que o desmame seja feito de maneira adequada e gradual. Para isso, veja nosso post de como realizar o secamento do leite materno de maneira simples e tranquila.
Quanto tempo dura a lei da amamentação?
A lei da amamentação atende aos seis primeiros meses de aleitamento do bebê. Com ela, você tem o direito de se manter próximo ao seu filho e amamentá-lo normalmente durante a jornada de trabalho.
Quem amamenta tem direito a sair mais cedo do serviço?
Além de terem direito a duas pausas durante a jornada de trabalho, mulheres lactantes também podem optar por saírem mais cedo de seu serviço. Contudo, conforme previsto na lei, este direito precisa ser negociado com o empregador para que ambas as partes entrem em consenso.
Caso opte por tirar as duas pausas para amamentação, essa decisão também precisa ser informada ao departamento de recursos humanos de sua empresa. Essa é uma forma de verificar a oportunidade de criarem um cantinho específico para amamentação, com, quem sabe, uma poltrona ou sofá confortável.
Sim! Em ambos os casos, esse tipo de conversa pode gerar inseguranças em relação aos nossos próprios direitos. Contudo, é importantíssimo lutarmos por cada um deles — ainda mais quando estão previstos em leis, como a da amamentação.
Veja também: Tire as suas dúvidas sobre a fralda de pano!
Como comprovar que está amamentando?
Em relação a termos jurídicos, a lei não exige um tipo de comprovação sobre a lactação. Dessa forma, se você é mãe, sua condição de lactante já está presumida. Inclusive, a regra é válida também para quem acabou de dar à luz e para quem adotou uma criança e não consegue produzir o leite.
Então, mamãe, fique tranquila ao ir atrás de seus direitos.
Quem pode dar o atestado de licença maternidade?
O direito da licença maternidade é concebido tanto para funcionárias CLT quanto para profissionais liberais que trabalham por meio do MEI. No primeiro caso, o atestado pode ser apresentado diretamente na empresa onde a mãe exerce sua função. Para trabalhadoras autônomas, o benefício precisa ser solicitado pelo INSS.
É importante ressaltar que, em casos de adoção, o direito à licença maternidade só é concebido para quem adota crianças de até doze anos.
O Guia Trabalhista informa que, para a trabalhadora usufruir o seu benefício, é importante notificar o seu empregador sobre o seu afastamento mediante a um atestado médico. O aviso deve ocorrer com, no mínimo, 28 dias de antecedência à data do parto.
Para melhorar a sua volta ao trabalho e lhe ajudar a conciliar a amamentação e rotina após o fim da licença maternidade, confira o nosso post com 6 dicas básicas para melhor lidar com essa fase.
Quando a mãe não amamenta tem direito ao intervalo?
De acordo com a lei, mamães não lactantes também possuem o direito de terem as pausas da amamentação. Isso porque a lei não está necessariamente ligada à lactação, e sim ao ato de alimentar um bebê. Por isso, mães que amamentam por meio de mamadeiras e outros acessórios de amamentação também contam com esse direito.
A licença maternidade e a lei da amamentação são direitos fundamentais para a maternidade, que atendem os princípios básicos da dignidade humana, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil.
A amamentação e o ato de alimentar vão muito além de um cuidado com a criança, —isso influencia tanto em seu desenvolvimento quanto em sua saúde. Justamente por esse motivo, ela é prevista em lei.
Não se acanhe em buscar por seus direitos e sempre preze em buscar alternativas que lhe ajudem a ficar mais próxima ao seu bebê. Para isso, nossas dicas de como conciliar uma rotina com trabalhos e filhos podem te ajudar. Confira!