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O guia completo sobre a Estabilidade da Gestante

8 minutos de leitura

A chegada de um bebê vem acompanhada de várias mudanças na vida da mulher. Mamães de plantão, sabemos que vocês estão concordando com a cabeça nesse exato momento! E dentre os diversos aspectos de adaptação ao recém nascido, falar sobre maternidade também inclui entender os direitos da profissional enquanto gestante previstos em constituição.

Com o nosso guia sobre estabilidade da gestante, você entenderá como esse direito afeta a sua carreira profissional, a sua relação com o prazo da licença maternidade e todas as demais dúvidas que rondam a mente de quem se prepara para um momento tão marcante como a gravidez.

Estabilidade da gestante: um direito trabalhista

Em nossa legislação, a mulher tem benefícios garantidos para que o período gestacional e do pós-parto aconteça de modo tranquilo e saudável. Por exemplo, a licença maternidade garante o direito que as mamães possuem de se ausentar das funções profissionais para cuidar do recém-nascido e se recuperar do parto, fortalecendo também o vínculo entre mãe e filho.

O prazo da licença maternidade pode começar até 28 dias antes do parto e se estender por um período mínimo de 120 dias a partir da data de nascimento da criança.

Durante esse intervalo, o empregador tem a obrigação de manter o salário da colaboradora afastada e, inclusive, repassar os reajustes salariais que ocorrerem durante esse período. Mas os seus direitos, futura mamãe, não param por aí!

A estabilidade de emprego para gestantes também é um direito previsto em lei há mais de 30 anos. Presente no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a estabilidade da gestante prevê que o empregador não pode demitir a funcionária em estado gravídico sem justa causa.

O mesmo é válido para gestantes que trabalham sob contrato de experiência, segundo a alteração do inciso III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, a legislação garante a sua tranquilidade em relação ao tempo em que precisará se afastar do trabalho, sem se preocupar com a perda da vaga de emprego!

Qual é o prazo da estabilidade da gestante?

Segundo o entendimento jurídico, a estabilidade da gestante tem início na data da concepção da gravidez e não da descoberta de sua condição pela mãe ou quando comunicado ao empregador. Logo, se você descobriu que está grávida de 4 semanas no mês de abril, o início da estabilidade de emprego é datado a partir do mês de março.

A validade da estabilidade da gestante vai até 5 meses após o parto. E caso a empresa contratante faça parte do programa “Empresa cidadã”, esse período é estendido para 6 meses (180 dias).

Ressaltamos que não é um dever da mulher comunicar a gravidez ao seu empregador. A legislação protege a funcionária de se submeter a apresentação de exames, perícia e qualquer outro tipo de declaração sobre esterilização e estado de gravidez.

Caso a demissão sem justa causa aconteça e a comunicação da gravidez não tenha sido feita antes, seja por opção pessoal ou por desconhecimento da gravidez pela própria funcionária, o empregador é obrigado a reintegrá-la ao corpo de funcionários da empresa ou então indenizá-la pelo período de estabilidade que lhe foi negado.

Tempo de estabilidade após a licença maternidade

Após entender o que são esses dois benefícios, licença maternidade e estabilidade da gestante, você consegue entender como eles se relacionam entre si? Não? Sintetizamos um resumo abaixo para ficar mais simples:

A estabilidade de emprego para grávidas começa a partir do dia da concepção da criança e vai até 5 meses após o parto, garantindo que não ocorra a demissão sem justa causa da gestante. Nesse meio tempo, ao pedir a licença maternidade, a colaboradora se afastará de suas funções durante 120 dias para se dedicar aos cuidados da criança recém-nascida.

Como tudo isso se aplica simultaneamente: lembra do exemplo anterior em que a coladora descobriu que estava grávida de 4 semanas no mês de abril? Pois bem! O seu período de estabilidade começará a partir de março.

Em dezembro, mês previsto para o seu parto, ela dará entrada no período de licença maternidade, permanecendo afastada do emprego até maio do ano seguinte. Ao retornar para o trabalho, ela ainda estará protegida pela estabilidade da gestante por mais 1 mês após o fim da licença, de modo a completar a validade do benefício.

No exemplo citado, consideramos o tempo mínimo de cada benefício, mas isso pode ser alterado dependendo do curso da gravidez. Cada caso tem as suas particularidades e devem ser tratadas de acordo, é claro!

Há que considerar ainda se a gestante tem férias acumuladas, pois o direito às férias é um benefício concedido a qualquer empregado com mais de 1 ano de permanência na empresa conforme assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa maneira, somam-se os dias de férias ao tempo da licença maternidade, ampliando o tempo que a gestante ficará em casa.

Mudanças nos direitos trabalhistas devido a pandemia

A disseminação a nível global do Coronavírus afetou diversos setores da sociedade e a temática da nossa conversa não escapa! Considerando a medida provisória 936/20, convertida na Lei 14.020/20 e que reconhece a suspensão e redução da jornada de trabalho e salário dos empregados, diversas mamães ficaram em dúvida sobre a aplicação da estabilidade de emprego nesse cenário.

Para as gestantes, o tempo que a profissional teve redução do salário ou suspensão do contrato deve ser acrescentado após o fim da estabilidade gestacional. Ou seja, se o seu contrato for suspenso durante 40 dias, ao retomar suas atividades, você terá seu emprego salvo da demissão sem justa causa por mais 40 dias após os 5 meses do período original do benefício.

Quando a gestante não tem direito à estabilidade no emprego?

A premissa da estabilidade da gestante é evitar a demissão sem justa causa em um momento que exige estabilidade financeira e emocional da mulher. Contudo, há casos em que a legislação permite a demissão, como a prática de faltas graves por parte da empregada.

Segundo o Art. 482 da CLT, as faltas graves contemplam os seguintes casos:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Lembrando que se a parte empregadora quiser manter a decisão de demitir a gestante mesmo sem justa causa durante o período de estabilidade, a mamãe deverá ser indenizada de acordo com o período referente ao seu direito.

Outros direitos concedidos após a licença maternidade

Para além da estabilidade de emprego, há outros benefícios constitucionais que visam o contínuo bem-estar da mãe e da criança depois que a colaboradora retoma sua vida profissional. São eles:

  • Intervalos regulares para amamentação: toda mãe tem o direito de fazer dois intervalos de até 30 minutos para amamentar o seu filho durante o expediente até que a criança complete 6 meses de vida. Importante ressaltar que tais intervalos devem ser somados àqueles que a empresa já permite aos funcionários comuns.
  • Ausência para consultas e exames médicos: a colaboradora pode se ausentar de suas funções para realizar consulta e exames médicos por, no mínimo, 6 vezes. Assim, a legislação assegura que o acompanhamento gestacional seja feito sem prejudicar a funcionária.

A legislação trabalhista brasileira atua para que as mamães tenham direitos básicos garantidos. Ao entender quais são os benefícios e em que momento você pode exigi-los e identificar quando eles são negados, as futuras mamães se sentirão mais seguras e fortes para lidar com todas as mudanças que a vida materna traz para a sua família.

Gostou do conteúdo de hoje? Compartilhe conosco qual direito você não conhecia até então ou, para as mamães de longa estrada, como foi conciliar o período de gestação com o trabalho!

Recomendamos também a leitura do nosso artigo com dicas importantes para facilitar a adaptação do bebê quando a mãe volta a trabalhar. Boa leitura!

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Jefferson Back

Autor: Jefferson Back

Graduado em Publicidade e Propaganda pela Unisociesc Blumenau, atua no universo digital há quase dez anos. Pós-graduando em Neuromarketing e Brandsense pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), é fascinado pelo mundo da comunicação e comportamento humano.

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