O dia 25 de maio é conhecido como o Dia Nacional da Adoção e foi criado para provocar uma reflexão, bem como promover a conscientização sobre a importância da adoção de crianças no país.
Os motivos que levam uma pessoa — ou um casal — a decidir por um processo de adoção são inúmeros. Porém, isso não têm muita importância quando o real valor do ato está no amor que será dado à criança a ser adotada.
Atualmente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, existem mais de 15.000 crianças disponíveis para adoção no Brasil. Dentre esses dados, a região Sudeste é a que mais se destaca, com quase 9.000 crianças esperando por um novo lar.
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A decisão de iniciar um processo de adoção
Antes de qualquer passo ou iniciativa burocrática, é importante que, quem deseja adotar, pense e reflita muito bem sobre o assunto.
No caso de um casal, é essencial que as duas pessoas conversem entre si. Agora, se for uma pessoa solteira, é importante ter a família por perto e conversar sobre o processo com pessoas próximas, analisando todas as possibilidades e refletindo sobre as responsabilidades que adotar uma criança exige.
Também é fundamental que o casal ou a pessoa esteja bem estabelecida, com condições de criar a criança em um ambiente harmonioso e cheio de amor. Por esse motivo, é necessário pensar em detalhes como o sexo da criança e a idade de preferência para adoção, por exemplo.
Ah, acho importante dizer que os únicos requisitos para uma pessoa adotar uma criança, são:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter uma diferença mínima de 16 anos para a criança a ser acolhida.
Após refletir sobre as responsabilidades e desafios que surgem durante a adoção, chegou o momento de lidar com os processos burocráticos.
A partir de agora, explicarei o passo a passo para fazer um processo de adoção de crianças no Brasil, acompanhe!
1. Primeiro passo para iniciar a adoção de crianças
O primeiro passo é se dirigir até a Vara de Infância e Juventude da sua cidade para dar entrada no processo. Para isso, você precisa apresentar os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da Certidão de nascimento/casamento — caso não tenha nenhum desses documentos, vale uma declaração relativa ao período de união estável;
- Cópia da carteira de identidade e do CPF;
- Comprovante de renda e de residência;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão negativa de distribuição cível;
- Certidão de antecedentes criminais (caso exista!).
Atenção: pode acontecer de cada estado solicitar documentos diferentes em cada circunstância. Para ter certeza em relação à documentação, entre em contato com a unidade judiciária da sua região.
Para aliviar a mente durante o processo de adoção, que tal começar a montar o enxoval do bebê que está prestes a ser adotado? Caso ainda não saiba o sexo dele, recomendo que monte um guarda-roupas com peças unisex!
2. Análise de documentos e prosseguimento do processo
Após a apresentação de toda a documentação junto aos órgãos competentes, o seu processo será analisado pelo Ministério Público. Neste momento, pode acontecer do promotor de justiça solicitar documentos complementares para anexar ao processo, ok? Então, esteja sempre preparado para atender a esses pedidos!
Depois da análise de toda a documentação, o seu nome e o do seu parceiro passam para o cadastro de pretendentes à adoção.
3. Entrevista e avaliação com equipe interprofissional
Este é um momento muito importante do processo de adoção, quando os pretendentes a adotar a criança ficarão frente a frente com uma equipe interprofissional para serem entrevistados e questionados sobre suas motivações e expectativas em relação ao processo de adoção.
Além disso, a realidade sociofamiliar dos pretendentes será criteriosamente analisada para certificação das condições de receber a criança ou adolescente como filho(a).
Os profissionais também buscarão entender qual será o papel que a criança ou adolescente ocupará na dinâmica familiar. Com isso, eles irão orientar os futuros pais sobre todos os detalhes do longo processo adotivo.
4. O Programa de preparação para adoção
Para adotar uma criança ou adolescente, é necessário participar de um programa de preparação para adoção. Essa medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e fornece informações importantes para orientar os pretendentes à adoção a tomar a decisão com mais segurança.
O programa prepara os pretendentes para possíveis dificuldades que possam surgir durante a convivência com a criança a ser adotada. Além disso, aproveita para orientar e estimular a adoção inter-racial e de órfãos com deficiência.
Para se preparar, saiba mais sobre a importância da saúde mental e emocional infantil. Na hora de adotar uma criança, esses são pontos essenciais que os papais e as mamães adotivos precisam estar preparados para lidar.
5. Análise e decisão do juiz
Depois de todos os passos que listei, é necessário aguardar a decisão do juiz que poderá deferir, ou não, o pedido de habilitação à adoção. Atenção: nem sempre o resultado é positivo. Caso isso aconteça, é preciso buscar saber os motivos que levaram à decisão do magistrado.
Se for aprovado, os pretendentes à adoção estarão habilitados por três anos para encontrar uma criança (ou adolescente) e realizar o restante do processo. Após esse período, a habilitação pode ser renovada por mais três anos.
O prazo de conclusão de um processo de adoção se dá em 120 dias, mas antes é preciso estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
6. Inserção dos nomes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tem um banco de dados com o nome de milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade aguardando um acolhimento familiar. Por ser online, ele é muito efetivo e facilita o acompanhamento de prazos dos processos de adoção.
Se o pedido dos pretendentes for deferido, os dados são inseridos no sistema e o processo terá andamento, observando-se a ordem cronológica das decisões do juiz.
7. Encontrando uma família para a criança/adolescente
Para haver uma aproximação entre os pretendentes e a criança/adolescente, é primeiramente apresentado o histórico de vida do candidato a adoção. Essa etapa é importante para entender e ter certeza do interesse na criança. Caso seja compatível, será permitida a aproximação entre as partes.
O período de convivência será monitorado pela Justiça e por uma equipe técnica, começando com a visita dos pretendentes ao abrigo, depois pequenos passeios para que se aproximem e se conheçam melhor.
Todo esse cuidado é feito para garantir que não haja ansiedade infantil sobre a criança que será adotada.
8. Construindo uma nova relação
Se a aproximação inicial for bem sucedida, os pretendentes passarão então para a fase de convivência. Nela, a criança/adolescente poderá morar com a família sob orientação da equipe técnica por um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias se necessário.
9. A formação de uma nova família
Passada a fase de convivência, os novos pais terão 15 dias para propor a ação de adoção. O juiz então irá verificar todas as condições do processo e julgando-as favoráveis, irá proferir a sentença de adoção determinando o novo registro de nascimento com o nome da nova família. A criança/adolescente então passa a ter todos os direitos de um filho.
Lindo, não? A iniciativa de adoção é muito importante, e pais de coração são capazes de amar tanto quanto pais e mães de sangue.
Se você está em busca de mais informações sobre o processo de adoção, espero que este conteúdo tenha te ajudado. Caso se sinta a vontade, compartilhe com a gente a sua experiência com esse processo. Toda a equipe da Brandili está ansiosa para receber o seu feedback!
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Até a próxima!